sexta-feira, 19 de setembro de 2008

8) PLANO DIRETOR DEMOCRÁTICO DE GOIATUBA-GO


Nosso PDD de Goiatuba, concluído e apresentado oficialmente à Secretaria de Cidades do Estado de Goiás, nos termos:Art. 1º. Fica instituído o Plano Diretor Democrático Participativo de Goiatuba, como instrumento orientador e normativo dos processos de transformação do Município nos aspectos políticos, sócio-econômicos, físico-ambientais e administrativos.Art. 2º. O Plano Diretor Democrático Participativo de Goiatuba tem por finalidade precípua orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada, prevendo políticas, diretrizes e instrumentos para assegurar o adequado ordenamento territorial, a contínua melhoria das políticas sociais e o desenvolvimento sustentável do Município, tendo em vista as aspirações da população.
Art. 7º da Lei Municipal nº 2.524 - A gestão da política territorial do município de Goiatuba se fará de forma democrática participativa assegurando o direito a todos os segmentos da sociedade nos processos de planejamento e gestão da cidade e do território bem como na formulação, execução e monitoramento de planos, programas e projetos e ainda viabilizar e garantir a todos o acesso a todas as informações necessárias de modo transparente.
Art. 173 da Lei Municipal nº 2.524 - O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana de Goiatuba - É consultivo, deliberativo e fiscalizador, composto por 29 (vinte e nove) membros sendo 40% representantes do setor público e 60% da sociedade civil, devendo ser presidido pelo titular do órgão central do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana (Secretário (a) da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Econômico)

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